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Descriminalização da Maconha para uso medicinal


O Canabidiol, produto de origem vegetal extraído da planta Cannabis, tornou-se, após comprovações científicas, ferramenta imprescindível para tratamento de várias doenças (carcinoma, distonia, dor crônica, depressão, encefalopatia, epilepsia, esclerose, esquizofrenia, fibromialgia, paralisia cerebral, Parkinson, retardo mental, transtornos de desenvolvimento e síndromes raras), e vem auxiliando pacientes (de todas as idades) que não tiveram resultados significativos ou satisfatórios com outras terapias ou medicamentos disponíveis no mercado.


Porém, no Brasil, o cultivo da cannabis para fins medicinais ainda é tema de infindáveis discussões políticas e, em razão do alto custo do medicamento importado e do grande número de demandas judiciais pleiteando o produto de forma gratuita, bem como da falta de legislação sobre o tema, o Poder Judiciário já proferiu diversas decisões favoráveis às famílias e caminha na direção da descriminalização da maconha para uso medicinal.


O fornecimento do Canabidiol pelo SUS já ocorre em alguns Estados, como em São Paulo, onde o Governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei, em janeiro deste ano, e criou um grupo permanente para discussão sobre o tema. Em junho foram divulgadas as 3 doenças que poderão, a princípio, ser tratadas (Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa) de forma imediata, com fornecimento pelo SUS. O grupo avalia a possibilidade de ampliação do tratamento para outros transtornos, como o autismo.


Há decisões importantes que em breve serão proferidas pelo STJ, que atualmente já adota o entendimento de que a pessoa enferma tem direito a plantar maconha para uso em tratamento próprio (Habeas Corpus 783.717).

 
 
 

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