top of page
Buscar

Não é o plano de saúde que diz quando você deve receber cuidados médicos.



Segundo a Lei 9.656/98, que trata sobre planos e seguros privativos de assistência à saúde, não é ilícita a existência de cláusula contratual no plano de saúde que estabeleça a carência, porém, ela deve respeitar o prazo de determinadas situações. E os prazos de carência devem estar previsto no próprio contrato.


E para assegurar o respeito ao bem maior, qual seja a vida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 597 que determina:


Enunciado da Súmula 597 STJ:

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.


Sendo assim, a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

 
 
 

Comments


bottom of page