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Regras para o médico atuar em outros estados.



Em atuação de ate 90 dias o médico deverá requerer um VISTO PROVISÓRIO ao presidente do CRM do estado em que for trabalhar, e apresentar a sua carteira profissional, para inscrição e assinatura da autorização do visto provisório.


Em regra, esses 90 dias serão contados de forma corrida, e devem ser usados dentro do período do exercício financeiro anual do médico, e não poderá ser prorrogado.


No entanto, em situações excepcionais, esses 90 dias poderão ser fracionados dentro de 01 ano, por exemplo, em casos de médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplantes, integrantes de ajuda humanitária dentre outros casos específicos no artigo 2º da Resolução CFM 2011/2013.


Se a atuação for superior a 90 dias, o médico deverá solicitar uma INSCRIÇÃO SECUNDARIA junto ao CRM deste outro estado que irá atuar. A inscrição principal permanecera em seu Conselho de origem.


O profissional poderá ter inscrições secundarias em conselhos de vários estados, porem deverá pagar as respectivas anuidades, independente do exercício da profissão nos demais estados.


Em ambos os casos, o médico precisará de autorização do CRM do local em que exercerá a medicina, caso contrário incorrerá em TRANSGREÇÃO ÉTICA.


Uma ação ou omissão de aparência inofensiva pode resultar em gravosas implicações ao profissional.




Fonte: Conselho Federal de Medicina

 
 
 

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