top of page
Buscar

STJ decide a favor do Fisioterapeuta




É possível a prática de acupuntura, quiropraxia e osteopatia por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Além disso, é possível ao fisioterapeuta receber demanda espontânea, realizar diagnóstico, prescrever ou realizar exames sem assistência médica, ordenar tratamento e dar alta terapêutica.


Essa foi a recente decisão do STJ, publicada em 22 de novembro de 2022.


O Tribunal da cidadania reconheceu a legalidade das Resoluções COFFITO 220/2001, 221/2001, 259/2004 e 265/2004, que disciplinam a atuação dos fisioterapeuta e terapeutas ocupacionais nas áreas da acupuntura, quiropraxia, osteopatia e fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho.


Além disso, o STJ reconheceu que “Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”, já que, a Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) não previu que seriam atividades privativas dos médicos a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”.


Ou seja, com o advento da Lei 12.842/2013 tornou-se possível a elaboração de diagnóstico pelos demais profissionais da área da saúde, obviamente dentro dos limites de suas áreas de atuação.


Não obstante, os Órgãos de representação da classe médica, no ano de 2014, levaram a discussão ao Poder Judiciário e, somente agora, mais precisamente em novembro de 2022, a questão foi sanada, com o julgamento do REsp 1592450.


As razões apresentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e terapeutas Ocupacionais - COFFITO foram acolhidas pelo STJ, quando bem enfatizaram que "Ao se admitir a desarrazoada tese de que o diagnóstico é único e somente pode ser emitido pelo médico, cai por terra todo o saber das Ciências da Saúde, quando se sabe que o cirurgião-dentista responde pelo diagnóstico orofacial, o fonoaudiólogo responde pelo diagnóstico fonoaudiológico, o psicólogo responde pelo psico-diagnóstico, o terapeuta ocupacional responde pelo diagnóstico terapêutico ocupacional, assim como os fisioterapeutas respondem pelo diagnóstico cinésio-funcional. Todos esses profissionais são habilitados à prática dos seus respectivos diagnósticos, à vista da formação adquirida nos bancos das graduações superiores. O estudo das patologias também é uma disciplina da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e de outras profissões da área da saúde. Isso, na perspectiva de que, em relação às mais diversas áreas do conhecimento humano, e não só a médica, é realizado diagnóstico por profissionais devidamente habilitados, o qual deve ser direcionado e limitado ao respectivo nicho de atuação profissional."


Privilegiou-se, portanto, não se restringir as atividades de diagnose, prescrição terapêutica e determinados procedimentos invasivos (injeção, sucção, punção, drenagem etc.) exclusivamente à área médica, dada a clara perspectiva de atuação multiprofissional da saúde no sistema do SUS, a fim de que a mesma seja promovida do modo mais amplo e eficiente possível em prol da população brasileira, em especial à mais carente e necessitada, o que obviamente é o que atende, com mais clareza, ao legítimo interesse público.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça



 
 
 

Comments


bottom of page